Apêndice de processamento de dados
Este Apêndice faz parte integrante do Contrato e é celebrado por:
Cada um sendo uma " Parte " e geralmente " Partes ".
Preâmbulo
ONDE o importador de dados fornece serviços profissionais de software, computador e serviços relacionados;
ONDE, de acordo com o Contrato, o Importador de Dados concordou em fornecer ao Exportador de Dados os serviços especificados no Contrato (os " Serviços ");
ONDE, ao fornecer os serviços, o importador de dados recebe ou se beneficia do acesso às informações do exportador de dados ou de outras pessoas que tenham um (potencial) relacionamento com o exportador de dados, tais informações podem ser qualificadas como dados pessoais no sentido do regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de indivíduos em relação ao processamento de dados pessoais e sobre a livre circulação desses dados (" GDPR ") e outras leis de proteção de dados aplicáveis.
ONDE este Apêndice contém os termos e condições aplicáveis à coleta, processamento e uso de tais dados pessoais pelo importador de dados em sua capacidade de agente de processamento de dados autorizado do exportador de dados, para garantir que as partes cumpram a lei de proteção de dados aplicável .
PORTANTO, e para permitir que as Partes continuem seu relacionamento legalmente, as Partes concluíram este Apêndice da seguinte forma:
Parte 1
1. Estrutura do documento e definições
1.1 Estrutura
Este Apêndice compreende diferentes partes como segue:
Parte 1: | contém disposições gerais, por exemplo, relativas às definições usadas neste Apêndice, conformidade com as leis locais, tempo e rescisão |
Parte 2: | contém o corpo do documento de cláusulas contratuais padrão não alterado |
Apêndice 1.1 da Parte 2: | contém os detalhes das operações de processamento fornecidas pelo importador de dados ao exportador de dados como o agente de processamento de dados autorizado (incluindo o processamento, a natureza e a finalidade do processamento, o tipo de dados pessoais e as categorias dos titulares dos dados) nos termos deste Apêndice |
Apêndice 2 da Parte 2: | contém uma descrição das medidas de segurança técnicas e organizacionais do importador de dados, que são aplicadas em conexão com todas as atividades de processamento descritas no Apêndice 1.1 da Parte 2 |
Parte 3: | contém as assinaturas das Partes a serem vinculadas por este Apêndice e identifica cada Importador de Dados |
1.2 Terminologia e definições
Para os fins deste Apêndice, a terminologia e as definições usadas pelo GDPR são aplicáveis (no corpo do documento da Cláusula Contratual Padrão na Parte 2, onde os termos definidos não são capitalizados).
"Estado membro" | significa um país pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu |
"Categorias especiais de dados (pessoais)" | refere-se a dados pessoais que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas ou filiação em sindicatos e dados genéticos, dados biométricos, se processados com o objetivo de identificar uma pessoa de forma única, dados relativos à saúde, dados relativos ao sexo de uma pessoa vida ou orientação sexual |
"Cláusulas Contratuais Padrão" | significa as Cláusulas Contratuais Padrão para a transferência de dados pessoais de agentes de processamento estabelecidos em países terceiros, nos termos da Decisão da Comissão 2010/87 / UE em 5 de fevereiro de 2010, que foi alterada pela Decisão de Execução da Comissão (UE) 2016/2297 em 16 de Dezembro 2016 |
"Processador de dadosâ € ?? | significa qualquer agente de processamento, localizado dentro ou fora da UE / EEE, que concorda em receber do Importador de Dados ou de qualquer outro processador do Importador de Dados, dados pessoais para o propósito exclusivo de atividades de processamento a serem realizadas pelo Exportador de Dados após o transferir de acordo com as instruções do exportador de dados, os termos deste Apêndice e o contrato com o importador de dados |
2. Obrigações do exportador de dados
2.1 O exportador de dados tem a obrigação de garantir o cumprimento de todas as obrigações aplicáveis nos termos do GDPR e de qualquer outra lei de proteção de dados aplicável que se aplique ao exportador de dados e de demonstrar tal conformidade conforme exigido pelo Artigo 5 (2) do GDPR. O exportador de dados garante que o importador de dados obteve o consentimento prévio dos titulares dos dados de acordo com o Artigo 6 (a) do RGPD e cumpriu sua obrigação de informar os titulares dos dados de acordo com os Artigos 13 e 14 do RGPD.
2.2 O Exportador de Dados deve fornecer ao Importador de Dados os respectivos arquivos das atividades de processamento de acordo com o Artigo 30 (1) do GDPR relacionado aos Serviços sob este Apêndice, na medida necessária para que o Importador de Dados cumpra a obrigação de Artigo 30 (2) do RGPD.
2.3 O exportador de dados deve nomear um oficial ou representante de proteção de dados na medida exigida pela lei de proteção de dados aplicável. O exportador de dados é obrigado a fornecer os detalhes de contato do agente ou representante de proteção de dados, se houver, ao importador de dados.
2.4. O Exportador de Dados confirma, antes da conclusão do processamento, pela aceitação deste Apêndice, que as medidas de segurança técnicas e organizacionais do Importador de Dados, conforme estabelecido no Apêndice 2 à Parte 2, são adequadas e suficientes para proteger os direitos do titular dos dados e confirma que o importador de dados fornece salvaguardas suficientes a este respeito.
3. Conformidade com a legislação local
A fim de atender aos requisitos de implementação dos agentes de processamento de acordo com o Artigo 28 do RGPD, as seguintes alterações são aplicáveis:
3.1 Instruções
3.2 Obrigações do importador de dados
3.3 Direitos das pessoas envolvidas
3.4 Subprocessamento
3.5 Validade
A expiração deste Apêndice é idêntica à data de expiração do Contrato correspondente. Salvo disposição em contrário neste Apêndice, os direitos e deveres relativos à rescisão serão os mesmos que os contidos no Contrato.
4. Limitação de responsabilidade
4.1 Cada parte lida com suas obrigações nos termos deste Apêndice e da legislação de proteção de dados aplicável.
4.2 Qualquer responsabilidade relativa à violação das obrigações sob este Apêndice ou legislação de proteção de dados aplicável estará sujeita e regida pelas disposições de responsabilidade estabelecidas ou aplicáveis ao Contrato, exceto conforme disposto de outra forma neste Apêndice. Se a responsabilidade for regida pelas disposições de responsabilidade estabelecidas ou aplicáveis ao Contrato, para calcular os limites de responsabilidade ou determinar a aplicação de outras limitações de responsabilidade, qualquer responsabilidade decorrente deste Apêndice será considerada como decorrente do Contrato.
5. Disposições gerais
5.1 Se houver inconsistências ou discrepâncias entre as Partes 1 e 2 deste Apêndice, a Parte 2 deverá prevalecer. Especificamente, mesmo em tal caso, a Parte 1, que simplesmente vai além da Parte 2 (ou seja, os termos das cláusulas padrão), sem contradizê-la, permanecerá válida.
5.2 Se qualquer discrepância surgir entre as disposições deste Apêndice e as de outros contratos que vinculam as partes, este Apêndice prevalecerá em relação às obrigações de proteção de dados das partes. Em caso de dúvida se as cláusulas em outros contratos dizem respeito às obrigações de proteção de dados das partes, este Apêndice deve prevalecer.
5.3 Se qualquer disposição deste Apêndice for inválida ou inexequível, o restante deste Apêndice permanecerá em pleno vigor e efeito. A disposição inválida ou inexequível será (i) alterada para garantir sua validade e exequibilidade, preservando tanto quanto possível a intenção das partes, ou - se isso não for possível - (ii) interpretada como se a parte inválida ou inexequível tivesse nunca fez parte do contrato. O anterior também se aplica se houver uma omissão neste Apêndice.
5.5 Na medida do necessário, as Partes podem solicitar alterações à Parte 1, Cláusula 3 (Conformidade com a legislação local) ou outras partes do Apêndice, a fim de cumprir com as interpretações, diretivas ou ordens emitidas pelas autoridades competentes da União ou da Estados-Membros, disposições nacionais de aplicação ou quaisquer outros desenvolvimentos jurídicos relativos ao RGPD ou outras condições de delegação a quaisquer entidades envolvidas no processamento de dados e, especificamente, no que diz respeito à utilização das Cláusulas Contratuais Padrão do RGPD. Os termos das Cláusulas Contratuais Padrão não podem ser modificados ou substituídos, a menos que a Comissão Europeia aprove expressamente (por exemplo, por novas cláusulas adequadas e normas de proteção de dados).
5.6 Qualquer referência neste Apêndice às "Cláusulas" deve ser entendida como se referindo a todas as disposições deste Apêndice, salvo indicação em contrário.
5.7 A escolha da lei na Parte 2, Cláusula 9 aplica-se a todo o Contrato.
6. Dados pessoais transmitidos e processados pelas partes para fins pessoais (transferência do controlador de dados para o controlador de dados)
6.1 As Partes sabem perfeitamente que certos dados pessoais serão transferidos do Exportador de Dados para o Importador de Dados e vice-versa, e que tais dados são processados por cada Parte para seus próprios fins. Em relação a tais dados pessoais, não afetam as outras disposições deste Apêndice (exceto para esta cláusula 6).
6.2 O Exportador de Dados pode transferir dados pessoais relativos à equipe do Importador de Dados para o Importador de Dados, incluindo informações sobre incidentes de segurança, ou quaisquer outros documentos ou arquivos criados ou estabelecidos pelo Exportador de Dados em conexão com os Serviços prestados pela equipe de o importador de dados. O importador de dados pode processar esses dados pessoais para seus próprios fins, em particular em suas relações profissionais com o pessoal do importador de dados, para controle de qualidade e treinamento, ou para fins comerciais.
6.3. O importador de dados pode transferir dados pessoais para o exportador de dados, incluindo o nome e detalhes de contato do pessoal do importador de dados. O exportador de dados pode processar esses dados pessoais para seus próprios fins.
6.4 Ambas as partes devem cumprir todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo o GDPR, ao coletar, processar e usar os dados pessoais recebidos da outra parte nos termos da cláusula 1 da Parte 1. Em particular, ambas as partes devem tomar medidas de segurança adequadas, fornecendo um nível de proteção semelhante ao das medidas de segurança estabelecidas no Apêndice 2 da Parte 2. Qualquer acesso a esses dados pessoais deve ser limitado à necessidade de conhecê-los.
6.5 Ambas as partes devem apagar esses dados pessoais o mais rápido possível após os objetivos terem sido alcançados.
Parte 2
DECISÃO DA COMISSÃO
no dia 5 de fevereiro de 2010
sobre cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais para processadores de dados estabelecidos em países terceiros ao abrigo da Diretiva 95/46 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Cláusula 1ª
Definições
Dentro do significado das cláusulas:
a) 'dados pessoais', 'categorias especiais de dados', 'processamento / processamento', 'controlador', 'processador', 'titular dos dados' e 'autoridade de supervisão' têm o mesmo significado que na norma 95/46 / CE Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (1);
b) o 'Exportador de Dados' é o controlador de dados que transfere os dados pessoais;
c) o 'Importador de Dados' é o processador de Dados que concorda em receber do Exportador de Dados dados pessoais destinados a serem processados em nome do Exportador de Dados após a transferência de acordo com suas instruções e nos termos destas cláusulas e que não é Sujeito ao mecanismo de um país terceiro que assegure uma protecção adequada na acepção do n.º 1 do artigo 25.º da Directiva 95/46 / CE; (d) 'Processador de dados' significa o processador de dados contratado pelo importador de dados ou por qualquer outro processador de dados do importador de dados que concorda em receber do importador de dados ou de qualquer outro processador de dados do importador de dados dados pessoais exclusivamente para atividades de processamento para ser realizada em nome do exportador de dados após a transferência de acordo com as instruções do exportador de dados,nas condições estabelecidas nestas Cláusulas e nos termos do contrato de subcontratação por escrito do contrato de processamento de dados;
e) "lei de proteção de dados aplicável" significa a legislação que protege os direitos e liberdades fundamentais das pessoas, incluindo o direito à privacidade no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, e aplicável a um responsável pelo tratamento no Estado-Membro onde o Exportador de Dados está estabelecido;
f) "medidas tà © cnicas e organizacionais relativas à segurançaâ € ?? significa medidas destinadas a proteger os dados pessoais contra destruição acidental ou ilegal ou perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, em particular quando o processamento envolve a transmissão de dados através de redes, e contra todas as outras formas ilegais de processamento.
Cláusula 2ª
Detalhes da transferência
Os detalhes da transferência, incluindo, quando apropriado, categorias especiais de dados pessoais, são especificados no Apêndice 1, que faz parte integrante destas cláusulas.
Cláusula 3ª
Cláusula de terceiro beneficiário
1. O titular dos dados pode impor ao Exportador de Dados esta Cláusula, Cláusula 4 (b) a (i), Cláusula 5 (a) a (e) e (g) a (j), Cláusula 6 (1) e (2 ), Cláusula 7, Cláusula 8 (2) e Cláusulas 9 a 12 como um terceiro beneficiário
2. O titular dos dados pode fazer cumprir esta Cláusula, Cláusula 5 (a) a (e) e (g), Cláusula 6, Cláusula 7, Cláusula 8 (2) e Cláusulas 9 a 12 contra o Importador de Dados onde o Exportador de Dados fisicamente desapareceu ou deixou de existir legalmente, a menos que todas as suas obrigações legais tenham sido transferidas, por contrato ou de pleno direito, para a entidade sucessora, para a qual revertem os direitos e obrigações do exportador de dados, e contra a qual os dados sujeito pode, portanto, fazer cumprir as referidas cláusulas.
O titular dos dados pode fazer cumprir esta Cláusula, Cláusula 5 (a) a (e) e (g), Cláusula 6, Cláusula 7, Cláusula 8 (2) e Cláusulas 9 a 12 contra o processador de Dados, mas apenas nos casos em que os Dados O exportador e o importador de dados desapareceram fisicamente, deixaram de existir por lei ou se tornaram insolventes, a menos que todas as obrigações legais do exportador de dados tenham sido transferidas, por contrato ou de pleno direito, para o sucessor legal, a quem os direitos e as obrigações do exportador de dados são, portanto, investidas, e contra quem o titular dos dados pode, portanto, fazer cumprir tais cláusulas. Tal responsabilidade do processador de dados deve ser limitada às suas próprias atividades de processamento de acordo com essas cláusulas.
4. As partes não se opõem à representação do titular dos dados por uma associação ou outro organismo, se assim o desejar e se a legislação nacional o permitir.
Cláusula 4ª
Obrigações do exportador de dados
O exportador de dados aceita e garante o seguinte:
a) o tratamento, incluindo a transferência efetiva de dados pessoais, foi e continuará a ser realizado em conformidade com as disposições relevantes da legislação de proteção de dados aplicável (e, se aplicável, foi notificado às autoridades competentes do Estado-Membro no qual o Exportador de Dados está baseado) e não infringe as disposições relevantes desse Estado;
b) eles instruíram, e irão instruir durante os serviços de processamento de dados pessoais, o importador de dados a processar os dados pessoais transferidos em nome exclusivo do exportador de dados e de acordo com a lei de proteção de dados aplicável e estas cláusulas;
c) o importador de dados fornecerá salvaguardas suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizacionais especificadas no Apêndice 2 do presente contrato;
d) após avaliação dos requisitos da lei de proteção de dados aplicável, as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra destruição acidental ou ilegal ou perda acidental, alteração, divulgação não autorizada ou acesso, em particular quando o processamento envolve a transmissão de dados Em rede, e contra todas as outras formas ilegais de processamento e garantir um nível de segurança adequado aos riscos representados pelo processamento e pela natureza dos dados a proteger, tendo em conta o nível de tecnologia e o custo de implementação;
e) garantirão o cumprimento das medidas de segurança;
f) se a transferência se referir a categorias especiais de dados, o titular dos dados foi informado ou será informado antes da transferência, ou o mais rápido possível após a transferência, que seus dados podem ser transferidos para um país terceiro que não oferece Um nível de proteção adequado na aceção da Diretiva 95/46 / CE;
g) eles encaminharão qualquer notificação recebida do importador de dados ou de qualquer processador de dados de acordo com as Cláusulas 5 (b) e 8 (3) para a autoridade supervisora de proteção de dados se ela decidir continuar a transferência ou suspender sua suspensão;
h) devem disponibilizar aos titulares dos dados, se assim o solicitarem, uma cópia destas Cláusulas, exceto para o Apêndice 2, e uma descrição resumida das medidas de segurança, e uma cópia de qualquer outro acordo de subcontratação, celebrado ao abrigo destas Cláusulas, a menos que As cláusulas ou o acordo contêm informações comerciais, caso em que ele pode retirar tais informações;
i) em caso de subcontratação do processo de processamento de dados, a atividade de processamento é realizada de acordo com a Cláusula 11 por um processador de dados que fornece pelo menos o mesmo nível de proteção de dados pessoais e direitos do titular dos dados que o importador de dados de acordo com estas cláusulas ; e
j) garantirá o cumprimento da Cláusula 4 (a) a (i).
Cláusula 5ª
Obrigações do importador de dados
O importador de dados aceita e garante o seguinte:
a) eles irão processar os dados pessoais apenas em nome do Exportador de Dados e sob as instruções do Exportador de Dados e estas cláusulas; se não puder cumprir por qualquer motivo, eles concordam em informar o exportador de dados de sua incapacidade o mais rápido possível, caso em que o exportador de dados pode suspender a transferência de dados e / ou rescindir o contrato;
b) eles não têm razão para acreditar que a lei aplicável a eles o impede de cumprir as instruções dadas pelo exportador de dados e as obrigações que lhe incumbem nos termos do contrato, e se tal lei está sujeita a uma alteração que poderia ter um material adverso efeito sobre as garantias e obrigações sob as Cláusulas, ele deve notificar o Exportador de Dados da alteração sem demora após tomar conhecimento dela, caso em que o Exportador de Dados pode suspender a transferência de dados e / ou rescindir o contrato; (c) eles implementaram as medidas de segurança técnicas e organizacionais especificadas no Apêndice 2 antes de processar os dados pessoais transferidos;
d) eles notificarão o Exportador de Dados sem demora:
i) qualquer pedido vinculativo de divulgação de dados pessoais de uma autoridade responsável pela aplicação da lei, salvo indicação em contrário, tal como uma proibição criminal destinada a preservar o sigilo de uma investigação policial;
ii) qualquer acesso acidental ou não autorizado; e
iii) qualquer pedido recebido diretamente das pessoas interessadas sem responder a elas, a menos que ele tenha sido autorizado a fazê-lo; administradores
e) tratarão prontamente e de forma adequada todas as solicitações do Exportador de Dados sobre o processamento dos dados pessoais que estão sendo transferidos e agirão sob o parecer da autoridade supervisora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
f) a pedido do Exportador de Dados, eles sujeitarão suas instalações de processamento de dados a uma auditoria das atividades de processamento abrangidas por estas cláusulas, a ser realizada pelo Exportador de Dados ou por um órgão de supervisão composto por membros independentes com as qualificações profissionais exigidas, sujeito à obrigação de sigilo e escolhido pelo Exportador de Dados, quando apropriado com o acordo da autoridade supervisora;
g) disponibilizarão ao titular dos dados, se este assim o solicitar, uma cópia destas Cláusulas, ou qualquer subcontratação existente do contrato de processamento de dados, a menos que as Cláusulas ou o contrato contenham informações comerciais, caso em que poderá removê-las informações, exceto para o Apêndice 2, que será substituído por uma descrição resumida das medidas de segurança, onde o titular dos dados não pode obter uma cópia do Exportador de Dados;
h) no caso de posterior subcontratação confidencial do processamento de dados, ele garantirá que informará o exportador de dados com antecedência e obterá o consentimento por escrito do exportador de dados;
i) os serviços de processamento fornecidos pelo processador de dados devem cumprir a Cláusula 11;
j) eles enviarão prontamente uma cópia de qualquer subcontratação do acordo de processamento de dados celebrado por ela sob estas Cláusulas para o Exportador de Dados.
Cláusula 6ª
Responsabilidade
1. As partes concordam que qualquer titular de dados que tenha sofrido danos devido à violação das obrigações referidas na Cláusula 3 ou na Cláusula 11 por uma das partes ou por um processador de Dados pode obter uma compensação do Exportador de Dados pelos danos sofridos.
2. Se um titular dos dados for impedido de intentar uma ação por danos, conforme referido no parágrafo 1 contra o Exportador de Dados por falha do Importador de Dados ou de seu processador de Dados em cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos da Cláusula 3 ou Cláusula 11 devido aos Dados O exportador desapareceu fisicamente, deixou de existir legalmente ou se tornou insolvente, o importador de dados concorda que o titular dos dados pode apresentar uma reclamação contra ele como se fosse o exportador de dados, a menos que todas as obrigações legais do exportador de dados tenham sido transferidas, por contrato ou por força de lei, para sua entidade sucessora, contra a qual o titular dos dados pode então fazer valer seus direitos. O importador de dados não pode contar com a violação de suas obrigações por parte de um processador de dados para evitar sua própria responsabilidade.
3. Se um titular dos dados for impedido de intentar a ação referida nos parágrafos 1 e 2 contra o Exportador de Dados ou o Importador de Dados por violação pelo Processador de Dados de suas obrigações nos termos da Cláusula 3 ou Cláusula 11 porque o Exportador de Dados e o Importador de Dados desapareceram fisicamente, deixaram de existir por lei ou se tornaram insolventes, o processador de dados concorda que o titular dos dados pode apresentar uma reclamação contra ele em relação às suas próprias atividades de processamento de acordo com estas cláusulas como se fosse o exportador de dados ou importador de dados, a menos que todos as obrigações legais do exportador de dados ou do importador de dados foram transferidas, por contrato ou de pleno direito, para o sucessor legal, contra o qual o titular dos dados pode então fazer valer seus direitos.A responsabilidade do processador de dados deve ser limitada às suas próprias atividades de processamento de acordo com estas cláusulas.
Cláusula Sétima
Mediação e jurisdição
1. O importador de dados concorda que, se ao abrigo das cláusulas, o titular dos dados invocar contra ele o direito do terceiro beneficiário e / ou reclamar uma indemnização pelo prejuízo sofrido, aceitará a decisão do titular dos dados:
a) submeter o litígio à mediação de uma pessoa independente ou, se for caso disso, da autoridade de supervisão;
b) levar a disputa aos tribunais do Estado Membro onde o Exportador de Dados está baseado.
2. As partes concordam que a escolha feita pelo titular dos dados não afetará o direito processual ou material do titular dos dados de obter reparação de acordo com outras disposições do direito nacional ou internacional.
Cláusula 8ª
Cooperação com autoridades de supervisão
1. O exportador de dados concorda em depositar uma cópia do presente contrato com a autoridade de supervisão se esta assim o exigir ou se tal depósito estiver previsto na legislação de proteção de dados aplicável.
2. As partes concordam que a autoridade supervisora pode realizar verificações no importador de dados e em qualquer processador de dados na mesma medida e nas mesmas condições que as verificações realizadas no exportador de dados de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável.
3. O importador de dados deve informar o exportador de dados o mais rápido possível da existência de legislação relativa ao importador de dados ou qualquer processador de dados que impeça a verificação no importador de dados ou em qualquer processador de dados de acordo com o parágrafo 2. Nesse caso, o O Exportador de Dados pode tomar as medidas previstas na Cláusula 5 (b).
Cláusula Nona
Lei aplicável
As cláusulas se aplicam e são regidas pela lei do Estado Membro onde o Exportador de Dados está baseado.
Cláusula Décima
Modificação do contrato
As partes comprometem-se a não modificar as presentes cláusulas. As partes permanecem livres de incluir outras cláusulas comerciais que considerem necessárias, desde que não contrariem as presentes cláusulas.
Cláusula Décima Primeira
Subcontratação
1. O importador de dados não subcontratará nenhuma de suas atividades de processamento realizadas em nome do exportador de dados de acordo com essas cláusulas sem o consentimento prévio por escrito do exportador de dados. O importador de dados somente subcontratará suas obrigações nos termos destas cláusulas, com o consentimento do exportador de dados, por meio de um acordo por escrito com o processador de dados impondo ao processador de dados as mesmas obrigações impostas ao importador de dados de acordo com estas cláusulas. Se o processador de dados não puder cumprir com suas obrigações de proteção de dados sob aquele contrato escrito, o importador de dados permanecerá totalmente responsável perante o exportador de dados pelo cumprimento dessas obrigações.
2. O acordo prévio por escrito entre o importador de dados e o processador de dados também deve incluir uma cláusula de terceiro beneficiário, conforme estabelecido na Cláusula 3 para os casos em que o titular dos dados é impedido de entrar com a ação por danos referida na Cláusula 6 (1 ), contra o exportador de dados ou importador de dados porque o exportador de dados ou importador de dados desapareceu fisicamente, deixou de existir por lei ou se tornou insolvente e todas as obrigações legais do exportador de dados ou importador de dados não foram transferidas, por contrato ou por operação de direito, a outra entidade sucessora. A responsabilidade do processador de dados deve ser limitada às suas próprias atividades de processamento de acordo com estas cláusulas.
3. As disposições relativas aos aspetos da proteção de dados decorrentes da subcontratação do tratamento de dados do contrato referido no n.º 1 são regidas pela lei do Estado-Membro em que o exportador de dados está estabelecido.
4. O Exportador de Dados deve manter uma lista dos subcontratantes dos acordos de processamento de dados concluídos ao abrigo destas Cláusulas e notificados pelo Importador de Dados de acordo com a Cláusula 5 (j), que deve ser atualizada pelo menos uma vez por ano. Essa lista deve ser disponibilizada à autoridade supervisora de proteção de dados do exportador de dados.
Cláusula 12ª
Obrigação após o término dos serviços de processamento de dados pessoais
1. As partes concordam que após a conclusão dos serviços de processamento de dados, o importador de dados e o processador de dados irão, para a conveniência do exportador de dados, devolver todos os dados pessoais transferidos e suas cópias para o exportador de dados, ou destruir todos esses dados e fornecer provas a destruição para o exportador de dados, a menos que a legislação imposta ao importador de dados o impeça de retornar ou destruir todos ou parte dos dados pessoais transferidos. Nesse caso, o importador de dados garante que zelará pela confidencialidade dos dados pessoais transferidos e que deixará de processar ativamente os dados.
2. O importador de dados e o processador de dados devem assegurar que, a pedido do exportador de dados e / ou autoridade de supervisão, sujeitarão os seus meios de processamento de dados à verificação das medidas referidas no n.º 1.
Apêndice 1.1 da Parte 2
Detalhes da transferência
Exportador de dados
O exportador de dados é o cliente definido no acordo contratual.
Importador de dados
O importador de dados é POSTCODEZIP e é designado para processar os dados, fornecendo serviços ao exportador de dados.
Assuntos dos dados
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias de titulares de dados:
uma?? assinantes de telefone listados no diretório universal
'' Outros, incluindo:
Categorias de dados
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias de dados:
Categorias de dados pessoais dos titulares dos dados do exportador de dados em particular,
uma?? Nome completo
' Endereço postal
uma?? Detalhes de contato (e-mail, telefone, endereço IP, etc.)
uma?? Detalhes das atividades de marketing relacionadas ao assinante do telefone
'' Outros, incluindo o tipo de moradia, renda e idade média da cidade feita de forma anônima
Categorias especiais de dados (se aplicável)
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias especiais de dados:
' A transferência de categorias especiais de dados não está prevista
uma?? Raça ou origem étnica
uma?? Crenças religiosas ou filosóficas
uma?? Filiação sindical
uma?? Ideologia política
uma?? Informação genética
uma?? Informação biométrica
uma?? Informações sobre orientação sexual ou vida sexual
uma?? Dados de saúde
Atividades de processamento
Os dados pessoais transferidos estarão sujeitos às seguintes atividades básicas de processamento:
O processamento realizado em nome do Exportador de Dados é baseado nos seguintes assuntos, em particular:
'' Assumir o controle dos produtos ou serviços oferecidos pelo Exportador de Dados
' A oferta de um produto ou serviço que a pessoa chamada pode solicitar
' Pedidos recebidos das pessoas chamadas e processamento posterior desses pedidos
' Estudo de questionários e análises
' Telemarketing
uma?? Outros, incluindo:
O importador de dados processa os dados pessoais dos titulares dos dados em nome do exportador de dados, a fim de fornecer os seguintes serviços, e mais notavelmente:
' Vendas e Marketing
“ Outros, incluindo a atualização de bancos de dados de prefeituras e partidos políticos
POSTCODEZIP principalmente combina, centraliza e fornece serviços para o exportador de dados. Os serviços prestados pelo provedor de serviço nomeado podem ser estruturados (entre outros, conforme apropriado) em torno dos seguintes serviços auxiliares: (i) fornecimento de aplicativos, ferramentas, sistemas e infraestrutura de TI em relação aos centros de processamento de dados utilizados, a fim de fornecer e apoiar os serviços, incluindo o processamento dos dados pessoais dos titulares dos dados, conforme descrito acima, por meio de tais aplicativos, ferramentas e sistemas, (ii) o fornecimento de suporte de TI, manutenção e outros serviços relacionados a tais aplicativos, ferramentas, sistemas e infraestrutura de TI, incluindo acesso potencial a dados pessoais armazenados em tais aplicativos, ferramentas e sistemas, e (iii) o fornecimento de serviços de proteção de dados, monitoramento de proteção e serviços de resposta a incidentes,incluindo o acesso potencial a dados pessoais ao fornecer tais serviços de proteção. POSTCODEZIP pode contratar processadores de dados conforme definido abaixo para fornecer os serviços, incluindo serviços auxiliares.
A POSTCODEZIP contrata prestadores de serviços externos e terceiros, que não são subsidiárias da POSTCODEZIP, para apoiar a prestação de serviços ao Exportador de Dados. O exportador de dados aprova esses provedores de serviços externos como subentidades atribuídas ao processamento de dados.
Se uma subentidade envolvida no processamento de dados estiver localizada fora da UE / EEE, em um país considerado não ter um nível adequado de proteção de dados de acordo com uma decisão da Comissão Europeia, o importador de dados tomará medidas para obter um nível adequado de proteção de dados de acordo com o GDPR e a seção 3.4 (iv) da Parte 1.
Apêndice 2, Parte 2
Medidas de proteção técnicas e organizacionais
O importador de dados deve tomar as seguintes medidas de proteção técnica e organizacional confirmadas pelo exportador de dados, a fim de garantir um nível adequado de segurança para os direitos e liberdades das pessoas, dependendo dos riscos. Ao avaliar o nível de proteção em questão, o Exportador de Dados considerou, em particular, os riscos envolvidos no processamento, incluindo destruição acidental ou ilegal, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma. Por esclarecimento: Estas medidas de proteção técnicas e organizacionais não se aplicam aos aplicativos, ferramentas, sistemas e / ou infraestrutura de TI fornecidos pelo Exportador de Dados.
1 Medidas gerais de proteção técnica e organizacional |
1.1 Informações gerais e estratégias de proteção de dados |
As seguintes etapas devem ser seguidas para seguir as estratégias gerais de proteção de dados e informações: |
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1.2 Organização da proteção da informação |
As seguintes medidas devem ser tomadas a fim de coordenar as atividades de proteção de dados e informações: |
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1.3 Controle de acesso às áreas de processamento |
As seguintes medidas devem ser tomadas para evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso aos sistemas de processamento de dados (em particular software e hardware) quando os dados pessoais são processados, armazenados ou transmitidos: |
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1.4 Controle de acesso a sistemas de processamento de dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas para evitar o acesso não autorizado aos sistemas de processamento de dados: |
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1.5 Controle de acesso a áreas específicas de uso de sistemas de processamento de dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir que as pessoas autorizadas com o direito de usar o sistema de processamento de dados só possam acessar os dados dentro de suas respectivas responsabilidades e autorizações de acesso e que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou excluídos sem autorização: |
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1.6 Controle de transmissão |
As seguintes medidas devem ser tomadas para evitar que dados pessoais sejam lidos, copiados, modificados ou excluídos por terceiros não autorizados durante a transmissão ou transporte de dispositivos de armazenamento de dados (dependendo do processamento de dados pessoais realizado): |
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1.7 Controle de entrada de dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir que seja possível verificar e determinar se os dados pessoais foram inseridos ou excluídos dos sistemas de processamento de dados e por quem: |
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1.8 Controle de trabalho |
No caso de processamento delegado de dados pessoais, as seguintes medidas devem ser tomadas para garantir que tais dados sejam processados de acordo com as instruções do Supervisor: |
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1.9 Separação do processamento para outros fins |
As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir que os dados coletados para outros fins possam ser processados separadamente: |
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1.10 Pseudonimização |
As seguintes medidas devem ser tomadas em relação à pseudonimização de dados pessoais: |
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1.11 Criptografia |
As seguintes etapas devem ser executadas para criptografar dados pessoais em aplicativos e transmissões que suportam criptografia:
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1.12 Completude dos sistemas e serviços de processamento de dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas a fim de garantir a integridade dos sistemas e serviços de processamento de dados: |
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1.13 Disponibilidade de sistemas e serviços de processamento de dados e possibilidade de restaurar o acesso e uso de dados pessoais em caso de incidente material ou técnico |
As seguintes medidas devem ser tomadas a fim de garantir a disponibilidade dos sistemas de processamento de dados, bem como ser capaz de restaurar rapidamente a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais, em caso de incidente material ou técnico (em particular, garantindo que os dados pessoais são protegidos contra destruição ou perda acidental): |
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1.14 Resiliência de sistemas e serviços de processamento de dados |
As seguintes medidas devem ser tomadas para garantir a resiliência dos sistemas e serviços de processamento de dados: |
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1.15 Procedimento para testar, avaliar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento de dados |
Procedimento para testar, avaliar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para proteger o processamento de dados. |
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Parte 3
Assinaturas das partes e lista de importadores de dados
Ao preencher o formulário de encomenda online e validá-lo assinalando a caixa que aceita os termos e condições gerais de utilização, fica estabelecido o contrato que rege a relação entre o Cliente e POSTCODEZIP.
O envio do pagamento para POSTCODEZIP considerará o contrato acordado e estabelecido.
Tome nota: este texto foi traduzido do francês. A versão original em francês, válida e legalmente restritiva, está disponível aqui .